R E S O L U Ç Ã O Nº 035/94-COU

 

Dá provimento a recurso de servidor e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 010/78;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor Adalberto dos Santos, lotado no Centro de Tecnologia, devendo o mesmo ser reenquadrado no cargo de Técnico Administrativo, nivel 11, com a conseqüente transformação da vaga do cargo de Assistente Administrativo para Técnico Administrativo, ocupada pelo referido servidor.

Art. 2º Fica determinado que o pagamento das diferenças salariais, conseqüentes do reenquadramento, deverá ser efetuado em valores nominais, retroativo a 25/11/92.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR