R E S O L U Ç Ã O Nº 037/94-COU

 

Nega provimento a recurso interposto por docente do DAC.

 

Considerando o contido ás fls. 146 a 175 do processo nº 0377/84;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 244 da Lei nº 6.174/70 - Estatudo dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clínicas, contra a decisão contida na Resolução nº 275/94-CAD, referente ao pedido de afastamento não-remunerado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciênca.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR