R E S O L U Ç Ã O Nº 038/94-COU
Aprova criação do curso de FTPD - Câmpus Extensão de Cianorte e determina condições para a futura implantação
Considerando o contido no protocolizado nº 8705/94;
considerando o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 5.540/68;
considerando o disposto no art. 2º e o inciso VI do art. 10 Estatuto da UEM;
considerando os Pareceres nº 003/94-CEP e 004/94-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado o curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados no Câmpus Extensao de Cianorte.
Art. 2º A implantação do curso a que se refere o artig'o anterior dar-se-á após cumpridas as seguintes condições:
I - autorização de funcionamento pelo conselho Estadual de Educação com respectiva portaria expedida pelo Ministério da Educação e Cultura;
II - atendimento às condições estabelecidas pelos conselhos superiores da instituição (CAD, CEP e COU) ;
III - parecer favorável da comissão de implantação do curso;
IV – aprovação de funcionamento pelo Conselho Universitario (COU).
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 024/94-COU e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de novembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
REITOR