R E S O L U Ç Ã O Nº 039/94 - COU

Aprova Regulamento do Concurso para Professor Não-Titular.

 

Considerando o contido às fls. 112 a 158 do Processo nº 1523/92;

Considerando a Resolução nº 003/93-COU ,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O Concurso Unificado para admissão de Professores Auxiliares, Assistentes e Adjunto será público, de provas e títulos, estando aberto a todos os interessados portadores de diploma de graduação plena, observando o disposto neste regulamento.

§ 1º A critério de cada departamento, poderá ser estabelecida exigência de conclusão de curso de pós-graduação ou de conclusão de créditos disciplinares de mestrado ou doutorado na área ou matéria objeto de concurso, não prescritos na data máxima da inscrição, devendo tal exigência constar no edital público com a devida especificação.

§ 2º A critério de cada departamento, poderá ser exigida experiência profissional - até o limite de 3 (três) anos - vinculada à área ou matéria objeto de concurso, devendo tal exigência. constar do edital público com as devidas especificações (tempo e caracterização).

Art. 2º O concurso será aberto preferencialmente por área de conhecimento podendo, entretanto, ser aberto por matéria, cabendo ao departamento especificar o requisito quanto à formação acadêmica que os candidatos devem possuir.

Parágrafo único. O candidato que não possuir requisito exigido, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório de sua formação acadêmica, hierarquicamente superior e pertinente à respectiva área de conhecimento ou matéria.

Art. 3º No ato da inscrição para o concurso, o candidato deverá especificar a área ou a matéria em que pretende concorrer.

Parágrafo único. É vedada mais de uma inscrição por candidato.

Art. 4º O departamento proporá ao Conselho de Administração, para deliberação, abertura de concurso dentro da área de conhecimento ou matéria, encaminhando anexos requisitos e programa.

Parágrafo único. No caso de o departamento optar pela realização de prova didática e prática, o mesmo deverá encaminhar também os pesos a serem atribuídos a cada parte que compõe a referida prova.

Art. 5º A Pró-Reitoria de Recursos e Assuntos Comunitários abrirá as inscrições, pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, mediante publicação de edital, em que serão mencionados o departamento pertinente, as áreas ou matérias que serão objeto do concurso, os tipos de provas, bem como as instruções e esclarecimentos necessários à sua realização.

§ 1º O edital de abertura de concurso deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

§ 2º O concurso deverá ser divulgado em jornal de circulação regional, estadual e naconal, corn antecedência minima de 30 (trinta) dias do início das inscrições.

§ 3º No ato da inscrição, o candidato receberá cópia do programa da área ou matéria em concurso e do edital de abertura.

Art. 6º O pedido de inscrição deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - cópia do diploma de graduação devidamente registrado ou do certificado de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo Ministénio da Educação e do Desporto, acompanhadas do histórico escolar correspondente, devidamente autenticadas;

II - comprovante, quando for o caso, dos requisitos exigidos nos artigos 1º e 2º deste regulamento;

III - curriculum vitae documentado (utilizado para pontuação na prova de títulos);

IV - comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

V - declaração de que se submete a todas as condições deste regulamento e do edital;

VI - comprovante de que está quite com a justiça eleitoral;

VII - comprovante de naturalização, quando for o caso.

§ 1º Os documentos obtidos no Exterior serão aceitos se convalidados pelo Ministério da Eduacação e do Desporto ou instituição de ensino superior oficial e acompanhados de tradução pública juramentada.

§ 2º As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por intermédio de procurador, observado o prazo previsto no edital.

§ 3º Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax e em hipótese alguma será admitida juntada de documentos apos o encerramento do prazo das inscrições.

§ 4º Não haverá devolução da taxa de inscrição.

Art. 7º A documentação dos inscritos será encaminhada à Comissão Permanente de Concurso para Docente (CPCD) que, após parecer do departamento pertinente, em caso de dúvida quanto à adequação dos documentos apresentados, homologará as inscrições através de edital, no 15º (décimo quinto) dia útil contados do encerramento do prazo previsto para as mesmas.

§ 1º A comissão, de que trata o "caput" dente artigo terá a seguinte composição:

I – pró-reitor de Recursos Humanos, que a presidirá;

II - pró-reitor de Ensino;

III - 3 (três) membros do Conselho Universitário e 3 (três) membros do Conselho de Ensino,. Pesquisa e Extensão indicados pelos respectivos conselhos.

§ 2º A CPCD deverá providenciar pessoal de apoio para recebimento das inscrições, junto ao Protocolo.

§ 3º Quando da não-homologação da inscrição, a CPCD indicará os requisitos do edital de abertura do concurso que não tenham sido atendidos pelo candidato.

§ 4º O pedido de reconsideração pela não-homologação de inscrição terá efeito suspensivo, devendo ser interposto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do edital mencionado no "caput" deste artigo, e será julgado pela CPCD, que divulgará o resultado mediante edital, de cuja decisão não caberá recurso.

§ 5º Somente poderão submeter-se as provas os candidatos que tiverem as inscrições homologadas devendo, para tanto, apresentar a carteira de identidade.

Art. 8º Constituirão a comissão julgadora 3 (três) professores que tenham titulação igual ou superior a dos candidatos e com atuação, preferencialmente, na área de conhecimento ou matéria em concurso, sendo pelo menos um de outra instituição.

§ 1º Os membros da Comissão Julgadora serão indicados pelo departamento, aprovados pelo Conselho Departamental e nomeados pelo reitor.

§ 2º A presidência da Comissao Julgadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se porém a hierarquia quanto a titulação acadêmica.

§ 3º Cada comissão terá dois suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição.

§ 4º Não poderão participar da Comissão Julgadora, parentes consangüineos ou afins dos candidatos até o 3º grau de parentesco.

Art. 9º A avaliação constará de:

I - prova escrita;

II - prova didática ou provas didática e prática;

III - prova do títulos.

§ 1º A prova prática será realizada após a prova didática, com forma e duração estabelecidas pelo departamento.

§ 2º Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver na prova escrita nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

Art. 10. As provas deverão realizar-se no período de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento das inscrições, cabendo ao departamento estabelecer data, horário e local de realização da prova escrita, com antecedência de, no mínimo. 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. No interesse da instituição, o prazo previsto poderá ser prorrogado pelo reitor por até 30 (trinta) dias.

Art. 11. O programa das provas será constituído por itens e terá conteúdo amplo e representativo da área de conhecimento ou da matéria, sendo aprovado pelo departamento pertinente.

Art. 12. A prova escrita, de caráter eliminatório, terá duração de até 3 (três) horas, será única para todos os candidatos à área ou matéria objeto do concurso e versará sobre item do programa sorteado pela Comissão Julgadora no momento de sua realização.

§ 1º Após o sorteio o candidato terá 30 (trinta) minutos para consulta no próprio local de aplicação da prova.

§ 2º Uma vez iniciada a prova escrita, será vedada a consulta a livros e quaisquer textos comentados ou anotados.

§ 3º Até 3 (três) dias após a realização da prova, os resultados serão divulgados pela Comissão Julgadora, no departamento pertinente, através de fixação de edital em que constem dia e hora da publicação.

§ 4º Dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora da publicação do edital mencionado no § 3º deste artigo, cópias das provas escritas ficarã à disposição na secretaria do departamento pertinente, sendo permitido aos candidatos, mediante identificação, consulta às mesmas.

§ 5º Contra o resultado da prova escrita caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora da publicação do edital mencionado no § 3º dente artigo, devendo a Comissão Julgadora analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la em edital no departamento pertinente.

Art. 13. A prova didática, aberta ao público, versará sobre item do programa sorteado para cada candidato.

§ 1º No próprio edital de publicação do resultado da prova escrita, a Comissão Julgadora informará data, horário e local da reunião pública na qual serão realizados os sorteios relativos à prova didática.

§ 2º O primeiro sorteio estabelecerá a ordem segundo a qual os candidatos se submeterão à prova didática.

§ 3º Cada candidato sorteará publicamente o seu item do programa para a prova didática, no prazo de 26 a 22 hores antes da realização da mesma, podendo ser feitos tantos sorteios quantos forem necessários.

§ 4º Excluído o item abordado na prova escrita, todos os demais itens deverão estar presentes em todos os sorteios para a prova didática.

Art. 14. A prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de 50 a 60 minutos, e eventual parte argüitiva, a juízo da Comissão Julgadora, caso em que cada membro desta poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, pelo prazo de 10 minutos.

§ 1º Ao iniciar a parte expositiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, a cada membros da Comissão Julgadora uma cópia do plano de aula, a qual deverá ser anexada à ata da avaliação.

§ 2º Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 15. A avaliação da prova didática observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste regulamento e será feita imediatamente após o seu encerramento, comunicando-se as notas ao candidato, antes que o mesmo se ausente do local da prova, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado.

Parágrafo único. Na hipótese de o departamento optar pela realização de prova didática e prática, a nota da prova será obtida através da média aritmética ponderada das notas de cada examinador, atribuída às duas partes, com o peso da parte prática menor ou igual ao da parte didática.

Art. 16. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Comissão Julgadora providenciará a publicação das notas em edital, no departamento pertinente.

Art. 17. A cada prova, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota, na escala de 0 (Zero) a 10 (dez).

Art. 18. O não-comparecimento a uma das provas previstas, por qualquer motivo, implicará a desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

Art. 19. A valoração dos títulos será feita de acordo corn o Anexo II deste regulamento.

Art. 20. No exame dos títulos, cada examinador atribuirá ao candidate uma nota igual ao somatório dos pontos por este obtido, dividido por 100.

Art. 21. A avaliação de cada candidato far-se-á através da atribuição de notas como segue:

I - nota de examinador - é aquela atribuída individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora a cada uma das provas previstas no art. 9º e terá duas casas decimais sem aproximação matemática;

II - nota de prova - é aquela resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador e terá uma casa decimal e aproximação matemática;

III - nota final - é aquela resultante da média aritmética ponderada das notas de prova e terá uma casa decimal e aproximação matemática.

Parágrafo único. Os pesos utilizados para o cálculo previsto no inciso III deste artigo serão: 3,5 (três e meio) para a prova escrita; . 3,5 ( três e meio) para a prova didática ou provas didática e prática e 3 (três) para a prova de títulos.

Art. 22. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 6,0 (seis).

Art. 23. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Em caso de empate, será observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:

a) titulação acadêmica;

b) tempo de serviçe no magistério superior.

Art. 24. A Comissão Julgadora terá o prazo de 3 (trêos) dias úteis, contados da realização da última prova didática ou didática e prática, para encaminhar o resultado final do concurso a CPCD.

Parágrafo único A CPCD encaminhará os resultados para serem homologados pelo reitor.

Art. 25. O resultado final será divulgado através de portaria de homologação, afixada no mural da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comuntários, constando data e horário da divulgação, e publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná.

§1º Contra o resultado do concurso caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ao Conselho Universitário, contados da data da fixação da portaria de homologação dos resultados.

§ 2º Só pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, à vista de manifesta irregularidade, poderá o Conselho Universitário anular ou modificar a decisão da Comissão Julgadora, homologada pelo reitor.

Art. 26.A aprovação em concurso não implicará a obrigatoriedade de nomeação do candidato.

Art. 27. O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Parágrafo único. As nomeações obedecerão a ordem classificatória e serão efetivadas nos níveis iniciais das diferentes classes da carreira docente, de acordo com as normal vigentes.

Art. 28. Para efeito do que dispõe este Regulamento, os certificados de conclusão de mestrado ou de doutorado, de cursos credenciados, serão aceitos como comprovantes provisórios da titulação do candidato, em substituição ao diploma.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo COU.

Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Res. Nº 003/93-COU e demais disposições em contránio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de novembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR