R E S O L U Ç Â O Nº 040/94 – COU
Determina o não-estabelecimento de diretrizes orçamentárias para o exercicio de 1995 e dá outras providências
Considerando o contido no Processo nº 1885/94,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado o não-estabelecimento de diretrizes orçamentárias para o exercício de 1995.
Art. 2º Fica estabelecido o seguinte calendário para o processo de orçamentação a ser desencadeado em 1995, visando o orçamento de 1996:
I - primeira quinzena do mês de maio/95: elaboração de proposta de Diretrizes Orçamentárias para 1996 pela Reitoria, com objetivos, justificativas e critérios definidos;
II - segunda quinzena do mês de maio/95: aprovação das diretrizes orçamentárias para 1996 pelo Conselho Universitário;
III - primeira quinzena do mês de junho/95: elaboração de proposta orçamentária preliminar pela Reitoria;
IV - antes de expirar-se o prazo fixado pelo Governo do Estado para a apresentação da proposta orçamentária para o exercício de 1996, esta deverá ser apreciada e aprovada pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Universitário;
V - até o mês de novembro/95: aprovação do orçamento para 1996 pelo Conselho Universitário.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
REITOR