R E S O L U Ç Ã O Nº 041/94 - COU
Institui comissão para proceder estudos quanto à vinculacao do SAJ ao DPP.
Considerando o contido às fls. 59 a 79 do Processo nº 1793/93,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída uma comissão para, em conjunto com o diretor do Centro de Estudos Socioeconômicos, o chefe do Departamento de Direito Privado e Processual, o coordenador de estágio de Direito e o coordenador do Serviço de Assistência Judiciária, proceder estudos e fornecer subsídios para pelo COU quanto à vinculação do SAJ ao Departamento Privado e Processual, composta pelos seguintes membros:
- Argemiro Aluísio Karling - DTP
- José Buzato - DPP
- Sebastião de Campos Almeida - DDP
Art. 2º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início do período letivo de 1995, para que a comissão apresente o relatório conclusivo.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
REITOR