R E S O L U Ç Ã O Nº 042/94 - COU

 

Nega provimento à solicitação do GRE.

 

Considerando o contido no Ofício nº 492/94-GRE;

considerando o disposto no parágrafo 2º, inciso VI, da Resolução nº 014/94-COU,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Gabinete da Reitoria, para alteração do inciso VI, do Art. 2º da Res. Nº 014/94-COU.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR