R E S O L U Ç Ã O Nº 042/94 - COU
Nega provimento à solicitação do GRE
Considerando o contido no Ofício nº 492/94-GRE;
considerando o disposto no parágrafo 2º, inciso VI, da Resolução nº 014/94-COU,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Gabinete da Reitoria, para alteração do inciso VI, do Art. 2º da Res. Nº 014/94-COU.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de dezembro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
REITOR