R E S O L U Ç Ã O Nº 043/94 - COU

Nega provimento à solicitação de discentes.

 

Considerando o contido no Processo Acadêmico nº 607/94-DAA;

considerando a Dellberação nº 027/93 do Conselho Estadual de Educação;

considerando a Deliberação nº 015/94 do Conselho Estadual de Educação;

considerando o Parecer nº 178/91 do Conselho Federal de Educação,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de discentes matriculados no regime seriado, na condição de não-adaptados, de revogação dos incisos II, III e IV do art. 13, e do art. 14 e todos os seus incisos,.do Titulo IV da Resolução nº 058/94-CEP, e de alteração nos incisos II e III do art. 57, e parágrafos 3º, 4º e 5º, do art. 86, do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

.Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de dezembro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR