R E S O L U Ç Ã O 001/95-CAD

 

 

Nega provimento a solicitação do DEN.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11856/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do Departamento de Enfermagem de expansão de carga horária docente.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de janeiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.