R E S O L U Ç Ã O Nº 001/95-CAD
Nega provimento a solicitação do DEN.
Considerando
o contido no protocolizado nº 11856/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do Departamento de
Enfermagem de expansão de carga horária docente.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de janeiro de 1995.