R E S O L U Ç Ã O Nº 002/95–CAD

 

Nega provimento a solicitação de acadêmica de curso de especialização.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.795/94 e despachos nele exarados,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica. Lone Pedrozo Coelho Menezes, do Curso do Especialização em Geografia do Paraná, de redução no valor das mensalidades do referido curso.

Art. 2º Esta resolução entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá , 12 de janeiro de 1995

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.