R E S O L U Ç Ã O Nº 003/95-CAD
Nega provimento à solicitação de servidora o toma outras providências.
Considerando o contido no protocolizado nº 035/95;
considerando o art.. 272 e seguintes da Leí nº 6174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação da servidora Inez Fátima Moura Zamoura, lotada
no Hospital Universitárío Regional de Maringá, de afastamento não-remunerado.
Art. 2º Fica determinado a instauração de uma sindicância para
elucidação dos fatos apurados.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Marínga, 12 de janeiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.