R E S O L U Ç Ã O  Nº 003/95-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidora o toma outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 035/95;

considerando o art.. 272 e seguintes da Leí nº 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Inez Fátima Moura Zamoura, lotada no Hospital Universitárío Regional de Maringá, de afastamento não-remunerado.

Art. 2º Fica determinado a instauração de uma sindicância para elucidação dos fatos apurados.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Marínga, 12 de janeiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.