Dá provimento a pedido de reconsideração da PEC.
Considerando o contido no protocolizado nº 16.628/94;
considerando a Resolução nº 492/93-CAD;
considerando a Resolução nº 471/94-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução 471/94-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para
que seja autorizada vagas para o Instituto de Línguas e Diretoria de Cultura e
a transformação do regime de tempo parcial para integral para o Instituto de
Estudos Japoneses, no Plano Anual de Capacitação Docente/95,
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1995
REITOR.