R E S O L U ÇA O Nº 004/95-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração da PEC.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16.628/94;

considerando a Resolução nº 492/93-CAD;

considerando a Resolução nº 471/94-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 471/94-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para que seja autorizada vagas para o Instituto de Línguas e Diretoria de Cultura e a transformação do regime de tempo parcial para integral para o Instituto de Estudos Japoneses, no Plano Anual de Capacitação Docente/95,

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 1995

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.