Dá provimento a pedido de reconsideração de docente.
Considerando o protocolizado
nº 11.623/94;
considerando a Res. nº 133/94-CAD;
considerando a Res. nº 471/94~CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Res.
471/94-CAD, solicitado pelo professor Jorge Junior do Prado, lotado no
Instituto de Estudos Japoneses, referente a alteração do regime de afastamento
de tempo parcial para integral, para dar continuidade ao Curso de Mestrado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1995
REITOR