R E S O L U Ç Ã O  Nº 007/95-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 35 a 36 do processo n° 1.483/85;

considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6.174 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 490/94-CAD, solicitado pela servidora Elenice Rosa Santos, lotada na Creche, para afastamento não-remunerado, a partir de 2.5.95, mediante substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.