R E S O L U Ç Ã O Nº 007/95-CAD
Dá provimento a pedido de reconsideração de servidora.
Considerando o contido às fls. 35 a 36 do processo n° 1.483/85;
considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6.174 – Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 490/94-CAD, solicitado pela servidora Elenice Rosa Santos, lotada na Creche, para afastamento
não-remunerado, a partir de 2.5.95, mediante substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.