R E S O L U C
à O Nº 008/95-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 37 e 38 do Prrocesso nº 816/91;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionário Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Sebastião
Paschoal Guerra, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, pelo prazo de
1 (um) ano, a partir de 3.2.95, mediante substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Luiz
Antonio de Souza,