R E S O L U C Ã O Nº 008/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 37 e 38 do Prrocesso nº 816/91;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionário Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Sebastião Paschoal Guerra, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 3.2.95, mediante substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.