R E S O L U Ç Ã O Nº 011/95-CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação - UEM/ Indústria Têxtil Montecantiní Ltda.
Considerando o contido às fIs. 15 a 17 do processo nº 139/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Convênio de Cooperação,
a ser ceIebrado entre esta Intituição e a Indústria Têxtil Montecantini Ltda,
objetivando a prorrogação do prazo de vígência do Convênio até 31.12.96.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maríngá, 19 de janeiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,