R E S O L U Ç Ã O Nº 012/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 192 a 205 do processo  0199/76,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da servidora Dóris de Oliveira Andreotti, lotada na Diretoria de Contabilidade e Finanças, refente à incorporação da Função Gratificada ao seu salário.

Art.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá 19 de janeiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR