Nega provimento a solicitação de servidora.
Considerando o contido às fls. 192 a 205 do processo
0199/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação da servidora Dóris
de Oliveira Andreotti, lotada na Diretoria de Contabilidade e Finanças,
refente à incorporação da Função Gratificada ao seu salário.
Art. 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá 19 de janeiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza