R E S O L U Ç Ã O Nº 013/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 45 a 49 do processo nº 754/90;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Rosângela Mazzia Inocêncio Rodrigues, lotada no Departamento de Administração, por 1 (um) ano, a partir de 1.3.95, com subtituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.