Autoriza afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 45 a 49 do processo nº 754/90;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da professora Rosângela Mazzia Inocêncio Rodrigues,
lotada no Departamento de Administração, por 1 (um) ano, a partir de 1.3.95,
com subtituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR.