R E S O L U Ç Ã O Nº 014/95-CAD
Considerando o contido no protocolizado nº 11.220/94, de 30.11.94;
considerando os termos da Resolução 026/88-CAD:
considerando o parecer n° 114/94-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela professora Celina Midori Murasse, lotado no Departamento de Fundamentos da
Educação, referente ao resultado da contagem de pontos da classificação dos
candidatos ao Plano Anual de Capacitação Docente/95.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,