R E S O L U Ç Ã O  Nº 014/95-CAD

 

Nega provimento a recurso de docente.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.220/94, de 30.11.94;

considerando os termos da Resolução 026/88-CAD:

considerando o parecer n° 114/94-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Celina Midori Murasse, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, referente ao resultado da contagem de pontos da classificação dos candidatos ao Plano Anual de Capacitação Docente/95.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.