Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 28 a 30 do Processo nº
1876/92;
considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Tânia Aparecida Faustino, lotada na Biblioteca Central, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 19.1.95, mediante substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Reitor.