R E S O L U Ç Ã O Nº 016/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 28 a 30 do Processo nº 1876/92;

considerando o disposto no art. 240 da Lei n° 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Tânia Aparecida Faustino, lotada na Biblioteca Central, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 19.1.95, mediante substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.