Aprova compra
de microcomputadores para o NPD.
Considerando
o contido no protocolizado nº 016/95,
de 11.1.95;
considerando
o pedido de compra nº 012/94 -NPD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o pedido de compra de 2 (dois) microcomputadores para o Núcleo de Processamento de Dados, conforme consta do Pedido de Compra nº 012/94-NPD, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de janeiro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.