R E S O L U C Ã O  Nº 017/95-CAD

 

Aprova compra de microcomputadores para o NPD.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 016/95, de 11.1.95;

considerando o pedido de compra nº 012/94 -NPD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o pedido de compra de 2 (dois) microcomputadores para o Núcleo de Processamento de Dados, conforme consta do Pedido de Compra nº 012/94-NPD, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de janeiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.