R E S O L U Ç Ã O Nº 020/95-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidor.

 

Considerando o contido às fls. 191 a 210 do processo nº 769/79,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negando provimento à solicitação do servidor José Zanelato Cargnin, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, para incorporação da remuneração recebida em função do exercício do cargo de Diretor de Material e Patrimônio, Cargo em Comissão, com enquadramento na carreira Técnico-Administrativa na letra e nível correspondentes ao salário, após a incorporação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de janeiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.