R E S O L
U Ç Ã O Nº 020/95-CAD
Nega
provimento à solicitação de servidor.
Considerando
o contido às fls. 191 a 210 do processo nº 769/79,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negando provimento à solicitação do servidor José Zanelato Cargnin,
lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, para incorporação da remuneração
recebida em função do exercício do cargo de Diretor de Material e Patrimônio,
Cargo em Comissão, com enquadramento na carreira Técnico-Administrativa na
letra e nível correspondentes ao salário, após a incorporação.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de janeiro de 1995.
Reitor.