R E S O L U Ç Ã O Nº 021/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidores para pagamento de adicional de periculosidade.
Considerando o contido nos protocolizados nos 9.616/94, 9.617/94, 9.618/94, 9.619/94;
considerando o parecer da Procuradoria Jurídica,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Arizoli Antonio Rosa Gobo, Avelino Mardem
de Freitas Moraes, Eunice Noriko Yano Honda e Lucélia do Rosário, lotados
no Departamento de Farmácia e Farmacologia - LEPEMC, para pagamento retroativo
do adicional de periculosidade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de janeiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,