R E S O L U Ç Ã O Nº 021/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidores para pagamento de  adicional de periculosidade.

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 9.616/94, 9.617/94, 9.618/94, 9.619/94;

considerando o parecer da Procuradoria Jurídica,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Arizoli Antonio Rosa Gobo, Avelino Mardem de Freitas Moraes, Eunice Noriko Yano Honda e Lucélia do Rosário, lotados no Departamento de Farmácia e Farmacologia - LEPEMC, para pagamento retroativo do adicional de periculosidade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de janeiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.