R E S O L U Ç Ã O Nº
022/95-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 56 a 59 do processo nº 0965/77;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 –
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Madalena Ronchi, lotada no
Departamento de Informática, por 1 (um) ano, a partir de19.3.95, com
substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se,
Maringá, 26 de janeiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,