R E S O L U Ç Ã O    022/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 56 a 59 do processo nº 0965/77;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Maria Madalena Ronchi, lotada no Departamento de Informática, por 1 (um) ano, a partir de19.3.95, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se,

Maringá, 26 de janeiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.