R E S O L U Ç Ã O Nº 023/95-CAD

 

Nega provimento à solicitação de motoristas.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12350/94;

considerando a Resolução nº 399/92-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos motoristas Antonio Conejo, Élio Domingos de Oliveira, Irineu Silveira, José Caetano Neto, Mário de Paula, Orlando Gonçalves da Cruz e Pedro Ireneu Andrioli, para pagamento de gratificação por atuarem no Concurso Vestibular de 1995 da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.