R E S O L U Ç Ã O Nº 024/95-CAD

 

Autoriza pagamento de gratificação extra a servidores da PCU que atuarão no Concurso vestibular de 1995.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 099/95

considerando a Resolução nº  399/92-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação extra, pelas horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, a 22 servidoras lotadas na DSM/COZ e 17 servidores lotados na DSM/CEM da Prefeitura do Câmpus Universitário que atuarão na realização do concurso vestibular de 1995.

Art. 2º Fica determinado que o valor a ser pago aos servidores será de R$ 18,00 (dezoito reais) pela jornada de 8 horas e de R$ 9,00 (nove reais) pela jornada de 4 horas.

Art. 3º Fica estabelecido que o valor acima deverá ser deduzido da receita do concurso vestibular de 1995.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.