R E S O L U Ç Ã O Nº 024/95-CAD
Autoriza
pagamento de gratificação extra a servidores da PCU que atuarão no Concurso
vestibular de 1995.
Considerando o contido no protocolizado nº 099/95
considerando a Resolução nº
399/92-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação extra, pelas
horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, a 22 servidoras lotadas
na DSM/COZ e 17 servidores lotados na DSM/CEM da Prefeitura do Câmpus
Universitário que atuarão na realização do concurso vestibular de 1995.
Art. 2º Fica determinado que o valor a ser pago aos servidores será
de R$ 18,00 (dezoito reais) pela jornada de 8 horas e de R$ 9,00 (nove reais)
pela jornada de 4 horas.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor acima deverá ser deduzido da
receita do concurso vestibular de 1995.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,