R E S O L U Ç Ã O Nº 025/95-CAD
Aprova Orçamento-Programa Interno para o exercício financeiro de 1995.
Considerando o processo
n° 1885/94;
considerando as Resoluções n° 040/94-COU e nº 544/94-CAD;
considerando o disposto no art. 26 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa da Universidade Estadual
de Maringá, discriminado nos anexos constantes às fls. 42 a 196 do processo nº
1885/94, para o exercício financeiro de 1995, com a seguinte previsão de
receita e fixação de despesa:
I - Receita estimada em R$
63.542.064,00
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Receitas Correntes
Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital
Transferência de Capital |
R$ 56.542.944,00 R$ 600.000,00 R$ 6 000.000,00 R$ 286.800,00 R$ 3.406.800,00R$ 45.589.344,00 R$ 660.000,00 R$ 6.999.120,00 R$ 6.999.120,00 |
II - A despesa fixada em R$
63.542.064,00
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Despesas Correntes
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R$ 53.713.344,00R$ 53. 450.700,00 R$ 262.644,00 R$ 9.828.720,00 R$ 9.774.720,00R$ 54.000,00 |
Despesas de Custeio |
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Transferências Correntes |
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Despesas de Capital
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Investimentos |
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Inversões Financeiras |
Art. 2º Nos termos do item III do artigo 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, fica o reitor autorizado a:
I - tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da
execução orçamentária compatível com o comportamento da receita;
II - solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de
Créditos Adicionais;
III - firmar convênios com entidades federais, estaduais,
municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em
espécies, para atender despesas com programas da Universidade;
IV – criar subatividades, os denominados programas
orçamentários;
V - delegar competências para abrir Créditos adicionais
suplementares.
Art. 3º Fica a Reitoria autorizada a abrir créditos adicionais
suplementares para fazer face às despesas, desde que:
I - tenham como fontes de recursos as receitas próprias que
retornarão às respectivas unidades geradoras ou as atividades as quais as
receitas geradas tenham a finalidade de atender, como: Hospital Universitário,
departamentos, centros, pró-reitorias, assessorias, Fazenda Experimental,
Farmácia Ensino, órgãos suplementares, câmpus, Iaboratórios, doações, taxas,
cursos, contribuições escolares dos cursos de especialização, dentre outras,
bem como a Prestação de Serviços na forma das ResoIuções nº 128/92-CAD e
378/92-CAD (Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção
de Bens);
II - tenham como Fontes de recursos os convênios firmados
com órgãos Federais, Estaduais, Municipais e outras instituições – códigos: 81,
82 e 84;
III - os demais casos serão enquadrados no artigo 7º da
Resolução nº 544/94-CAD e, posteriormente, formalizados por portaria do
Gabinete da Reitoria ou órgão ao qual foi delegada a competência.
Art. 4º Esta Resolução gera efeito a partir de 1.1.95, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,