R E S O L U Ç Ã O Nº 025/95-CAD

 

Aprova Orçamento-Programa Interno para o exercício financeiro de 1995.

 

Considerando o processo n° 1885/94;

considerando as Resoluções n° 040/94-COU e nº 544/94-CAD;

considerando o disposto no art. 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa da Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos constantes às fls. 42 a 196 do processo nº 1885/94, para o exercício financeiro de 1995, com a seguinte previsão de receita e fixação de despesa:

 

I - Receita estimada em R$ 63.542.064,00

Receitas Correntes

Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial

Receita Agropecuária

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

Receitas de Capital

Transferência de Capital

R$ 56.542.944,00

R$ 600.000,00

R$ 6 000.000,00

R$ 286.800,00

R$ 3.406.800,00

R$ 45.589.344,00

R$ 660.000,00

R$ 6.999.120,00

R$ 6.999.120,00

 

II - A despesa fixada em R$ 63.542.064,00

Despesas Correntes

R$ 53.713.344,00

R$ 53. 450.700,00

R$ 262.644,00

R$ 9.828.720,00

R$ 9.774.720,00

R$ 54.000,00

Despesas de Custeio

Transferências Correntes

Despesas de Capital

Investimentos

Inversões Financeiras

 

Art. 2º Nos termos do item III do artigo 26 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, fica o reitor autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária compatível com o comportamento da receita;

II - solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais;

III - firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em espécies, para atender despesas com programas da Universidade;

IV – criar subatividades, os denominados programas orçamentários;

V - delegar competências para abrir Créditos adicionais suplementares.

 

Art. 3º Fica a Reitoria autorizada a abrir créditos adicionais suplementares para fazer face às despesas, desde que:

I - tenham como fontes de recursos as receitas próprias que retornarão às respectivas unidades geradoras ou as atividades as quais as receitas geradas tenham a finalidade de atender, como: Hospital Universitário, departamentos, centros, pró-reitorias, assessorias, Fazenda Experimental, Farmácia Ensino, órgãos suplementares, câmpus, Iaboratórios, doações, taxas, cursos, contribuições escolares dos cursos de especialização, dentre outras, bem como a Prestação de Serviços na forma das ResoIuções nº 128/92-CAD e 378/92-CAD (Regulamento das Atividades de Prestação de Serviços e/ou Produção de Bens);

II - tenham como Fontes de recursos os convênios firmados com órgãos Federais, Estaduais, Municipais e outras instituições – códigos: 81, 82 e 84;

III - os demais casos serão enquadrados no artigo 7º da Resolução nº 544/94-CAD e, posteriormente, formalizados por portaria do Gabinete da Reitoria ou órgão ao qual foi delegada a competência.

Art. 4º Esta Resolução gera efeito a partir de 1.1.95, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.