Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 38 e 39 do processo nº 0899/90;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Regina Lucia Gonçalves Pereira Silvestrini
, lotada na Biblioteca Central, por 1 (um) ano, a partir de 17.2.95, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza