R E S O L U Ç Ã O Nº 028/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 38 e 39 do processo nº 0899/90;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Regina Lucia Gonçalves Pereira Silvestrini , lotada na Biblioteca Central, por 1 (um) ano, a partir de 17.2.95, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR