R E S O L U Ç Ã O Nº 030/95-CAD
Nega
provimento a solicitação de servidor.
Considerando o contido no protocolizado nº 08149/94;
considerando o Parecer 005/95-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor José Aguiar de Souza, lotado no SESMT (Serviço de Engenharia e Segurança de Medicina do Trabalho) quanto à concessão de gratificação pela responsabilidade técnica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,