R E S O L U Ç Ã O Nº 030/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidor.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 08149/94;

considerando o Parecer 005/95-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor José Aguiar de Souza, lotado no SESMT (Serviço de Engenharia e Segurança de Medicina do Trabalho) quanto à concessão de gratificação pela responsabilidade técnica.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.