R E S O L U Ç Ã O Nº
032/95-CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado de servidor da DAA.
Considerando o contido às fls. 65 a 70 do processo nº 940/82;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Nivaldo Lourenço Caparros, lotado na
Diretoria de Assuntos Acadêmicos, por 1 (um) ano, peIo período de 25.2.95 a
24.2.96, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa
Altoé,
REITORA EM EXERCÍCIO.