R E S O L U Ç Ã O Nº 032/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado de servidor da DAA.

 

Considerando o contido às fls. 65 a 70 do processo nº 940/82;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Nivaldo Lourenço Caparros, lotado na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, por 1 (um) ano, peIo período de 25.2.95 a 24.2.96, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé,

REITORA EM EXERCÍCIO.