R E S O L U Ç Ã O Nº 033/95-CAD

 

Prorroga afastamento para pós-graduação de servidora do HUM.

 

Considerando o contido às fls. 22 a 31 do processo n° 2075/93;

considerando o art. 14 da Resolução nº 166/88-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da servidora Rosely Locatelli, lotada no Hospital Universitário, em regime integral, por mais 1 (um) ano, pelo período de 2.12.95 a 20.2.96.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé,

REITORA EM EXERCÍCIO.