R E S O L U Ç Ã O Nº 033/95-CAD
Prorroga
afastamento para pós-graduação de servidora do HUM.
Considerando o contido às fls. 22 a 31 do processo n° 2075/93;
considerando o art. 14 da Resolução nº 166/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da
servidora Rosely Locatelli, lotada
no Hospital Universitário, em regime integral, por mais 1 (um) ano, pelo
período de 2.12.95 a 20.2.96.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé,