Nega
provimento a solicitação de prorrogação de disposição funcional de docente.
Considerando o contido às fls. 96 a 98 do processo n° 032/76 e protocolo integrado nº 1.453.090.8-SEEC-PR;
considerando o parecer do Departamento de Ciências Sociais,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de prorrogação da
disposição funcional do professor Marcelino
Sade Junior, lotado no Departamento de Ciências Sociais, para a Secretaria
de Estado da Cultura.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé,