R E S O L U Ç Ã O Nº 034/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de prorrogação de disposição funcional de docente.

 

Considerando o contido às fls. 96 a 98 do processo n° 032/76 e protocolo integrado nº 1.453.090.8-SEEC-PR;

considerando o parecer do Departamento de Ciências Sociais,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de prorrogação da disposição funcional do professor Marcelino Sade Junior, lotado no Departamento de Ciências Sociais, para a Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé,

REITORA EM EXERCÍCIO.