R E S O L U Ç Ã O Nº 035/95–CAD
Revoga
Resolução nº 545/94-CAD.
Considerando o contido no Ofício nº 03/95-DAG, protocolizado sob nº 786/95;
considerando o contido no processo nº 01692/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 545/94-CAD, que aprovou o
afastamento não-remunerado do professor Dauri
José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia.
Art. 2º Fica estabelecido que a Universidade Estadual de Maringá
deverá comunicar à Secretaria do Estado da Administração quanto a
não-concordância com a transferência definitiva do professor Dauri José Tessmann da Universidade
Estadual de Ponta Grossa para a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé,