R E S O L U Ç Ã O  Nº 035/95–CAD

 

Revoga Resolução nº 545/94-CAD.

 

Considerando o contido no Ofício nº 03/95-DAG, protocolizado sob nº 786/95;

considerando o contido no processo nº 01692/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 545/94-CAD, que aprovou o afastamento não-remunerado do professor Dauri José Tessmann, lotado no Departamento de Agronomia.

Art. 2º Fica estabelecido que a Universidade Estadual de Maringá deverá comunicar à Secretaria do Estado da Administração quanto a não-concordância com a transferência definitiva do professor Dauri José Tessmann da Universidade Estadual de Ponta Grossa para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé,

REITORA EM EXERCÍCIO.