R E S O L U Ç Ã O Nº 036/95-CAD

 

Nega provimento ao recurso interposto por docente do DEC.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 345/95;

considerando o Parecer n° 102/94-PJU;

considerando as Resoluções nºs 232/87-CAD e 343/91-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Osni Pereira, lotado no Departamento de Engenharia Civil, quanto à retroatividade da data de mudança do regime de trabalho para Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO