Nega provimento ao recurso interposto por docente do DEC.
Considerando o contido no protocolizado n° 345/95;
considerando o Parecer n° 102/94-PJU;
considerando as Resoluções nºs 232/87-CAD e 343/91-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor
Osni Pereira, lotado no Departamento de Engenharia Civil, quanto à
retroatividade da data de mudança do regime de trabalho para Tempo Integral e
Dedicação Exclusiva - TIDE.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé