R E S O L U Ç Ã O Nº 037/95-CAD

 

Indefere proposta de ressarcimento de dívida do Termo de Compromisso.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8266/94;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pela professora Janete Nakatani, lotada no Departamento de Enfermagem, para ressarcimento da dívida referente ao Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO