Indefere proposta de ressarcimento de dívida do Termo de Compromisso.
Considerando o contido no protocolizado nº 8266/94;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pela professora Janete Nakatani, lotada no Departamento
de Enfermagem, para ressarcimento da dívida referente ao Termo de Compromisso
de afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.