R E S O L U Ç Ã O N°
038/95-CAD
Suspende
afastamento para pós-graduação de docente do DQI.
considerando a Resolução nº 026/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica suspenso o afastamento para pós-graduação da professora Dayse Iara Gandolfi Siqueira, lotada no Departamento de Química, a partir de 23/11/94.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé