R E S O L U Ç Ã O N° 038/95-CAD

 

Suspende afastamento para pós-graduação de docente do DQI.

 

Considerando o contido às fls. 82 a 123 do processo n°0276/81;

considerando a Resolução nº 026/88-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica suspenso o afastamento para pós-graduação da professora Dayse Iara Gandolfi Siqueira, lotada no Departamento de Química, a partir de 23/11/94.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO