R E S O L U Ç Ã O Nº 039/95-CAD

 

Concede gratificação de Atividade Específica a servidora.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 05081/94;

considerando o diposto no inciso II do art. 7º da Lei Estadual nº 10.710, de 28.2.94 e art. 8º da Lei Estadual nº 10.730, de 29.3.94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica concedido à servidora Silvana Maria Ribeiro Borges, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, Gratiticação de Atividade Específica-GAE, equivalente à 30% (trinta por cento), retroativo a 1.3.94, enquanto estiver à disposição do Ambulatório Médico do Hospital Universitário de Maringá.

Art. 2º Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO