Concede gratificação de Atividade Específica a servidora.
Considerando o contido no protocolizado nº 05081/94;
considerando o diposto no inciso II do art. 7º da Lei
Estadual nº 10.710, de 28.2.94 e art. 8º da Lei Estadual nº 10.730, de 29.3.94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido à servidora Silvana Maria Ribeiro Borges, lotada na Diretoria de Assuntos
Comunitários, Gratiticação de Atividade Específica-GAE, equivalente à 30%
(trinta por cento), retroativo a 1.3.94, enquanto estiver à disposição do
Ambulatório Médico do Hospital Universitário de Maringá.
Art. 2º Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé