R E S O L U Ç Ã O N° 040/95-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidor do RU.

 

Considerando o contido às fls. 51 a 65 do processo n°1509/86;

considerando o art. 6° e parágrafos 1° e 2º dos arts. 63 e 64 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor Ademir Pedroso de Moraes, lotado no Restaurante Universitário, para enquadramento no Cargo de Almoxarife I - padrao "G", por disfunção.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO