Nega
provimento à solicitação de servidor do RU.
Considerando o contido às fls. 51 a 65 do processo n°1509/86;
considerando o art. 6° e parágrafos 1° e 2º dos arts. 63 e
64 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor Ademir Pedroso de Moraes, lotado no
Restaurante Universitário, para enquadramento no Cargo de Almoxarife I - padrao
"G", por disfunção.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé