R E S O L U Ç Ã O  Nº 041/95-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidora do DOD.

 

Considerando o contido às fls 45 a 47 do processo nº 1111/88,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Sonia Aparecida Leonel, lotada no Departamerrto de Odontologia, para enquadramento no cargo de Auxiliar de Laboratório, por disfunção.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO