R E S O L U Ç Ã O Nº 041/95-CAD
Nega
provimento à solicitação de servidora do DOD.
Considerando o contido às fls 45 a 47 do processo nº 1111/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Sonia Aparecida Leonel, lotada no
Departamerrto de Odontologia, para enquadramento no cargo de Auxiliar de
Laboratório, por disfunção.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
REITORA EM
EXERCÍCIO