R E S O L U Ç Ã O N°
042/95-CAD
Nega provimento a solicitação de acadêmico do Curso de Especialização em Geografia do Paraná.
Considerando o contido no processo nº 001/95-DPG;
considerando a cláusula sétima do Termo de Condição de
Matrícula,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Lauro César Figueiredo, do Curso de
Especialização em Geografia do Paraná, para cancelamento da matrícula e isenção
do pagamento das demais parcelas do referido curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé