R E S O L U Ç Ã O N° 042/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de acadêmico do Curso de Especialização em Geografia do Paraná.

 

Considerando o contido no processo nº 001/95-DPG;

considerando a cláusula sétima do Termo de Condição de Matrícula,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do acadêmico Lauro César Figueiredo, do Curso de Especialização em Geografia do Paraná, para cancelamento da matrícula e isenção do pagamento das demais parcelas do referido curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO