R E S O L U Ç Ã O Nº 043/95-CAD
Aprova
Convênio de Cooperação e Termo Aditivo I - UEM/Município de Nova Esperança.
Considerando contido às fls. 101 a 106 do processo nº 2042/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA
EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados o Convênio de Cooperação e o Termo Aditivo
I a serem celebrados entre esta instituição e o Município de Nova Esperança,
objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado:
"Curso de Formação de Professores para Educação Especial.
Art. 2º Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé