R E S O L U Ç Ã O N° 044/95-CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 401/94-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 09 e 10 do processo n°1784/94;

considerando a situação atual da universidade quanto ao espaço físico;

considerando a deficiência de recursos, o que inviabiliza a instituição assumir despesas;

considerando que sociedades da mesma natureza da SBPC funcionam nesta instituição afetas aos departamentos e centros de seus representantes,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo professor Paulo Cesar de Freitas Mathias, lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética, quanto à decisão contida na Resolução nº 401/94-CAD.

Art. 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO