R E S O L U Ç Ã O N° 044/95-CAD
Nega
provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 401/94-CAD.
Considerando o contido às fls. 09 e 10 do processo n°1784/94;
considerando a situação atual da universidade quanto ao
espaço físico;
considerando a deficiência de recursos, o que inviabiliza a
instituição assumir despesas;
considerando que sociedades da mesma natureza da SBPC
funcionam nesta instituição afetas aos departamentos e centros de seus
representantes,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
solicitado pelo professor Paulo Cesar de
Freitas Mathias, lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética,
quanto à decisão contida na Resolução nº 401/94-CAD.
Art. 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé