Nega
provimento à solicitação de acadêmica do Curso de Especialização em Educação
Especial.
Considerando o contido no protocolizado nº 12275/94;
considerando as cláusulas nona e décima do Termo de
Realização de Curso e Condições de Matrícula,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Sandra Diamante, do Curso de
Especialização em Educação Especial: Deficiência Mental, de cancelamento do
contrato e isenção dos débitos referentes ao curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé