R E S O L U Ç Ã O N° 045/95-CAD

 

Nega provimento à solicitação de acadêmica do Curso de Especialização em Educação Especial.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12275/94;

considerando as cláusulas nona e décima do Termo de Realização de Curso e Condições de Matrícula,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Sandra Diamante, do Curso de Especialização em Educação Especial: Deficiência Mental, de cancelamento do contrato e isenção dos débitos referentes ao curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO