R E S O L
U Ç Ã O N° 047/95-CAD
Aprova 5° Termo
Aditivo ao Convênio de Cooperação Tecnológica entre a UEM/FADEC/SEBRAE-PR
Considerando
o contido às fls. 381 a 384 do processo n° 1162/93 -
2° volume,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
aprovado o 5° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Tecnólogica, firmado
entre esta instituição, a Fundação de Desenvolvimento Científico - FADEC e o
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR,
objetivando a execução de serviço de extensão tecnológica às Micro e Pequenas
Empresas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.