R E S O L U Ç Ã O N° 047/95-CAD

 

Aprova 5° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Tecnológica entre a UEM/FADEC/SEBRAE-PR

 

Considerando o contido às fls. 381 a 384 do processo n° 1162/93 - 2° volume,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o 5° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Tecnólogica, firmado entre esta instituição, a Fundação de Desenvolvimento Científico - FADEC e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE/PR, objetivando a execução de serviço de extensão tecnológica às Micro e Pequenas Empresas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.