R E S O L U Ç Ã O Nº 048/95-CAD
Aprova Termo Aditivo VII ao Convênio de Cooperação Ampla - UEM/Associação de Intercâmbio Japão-Brasil.
Considerando o contido às fls. 225 a 227 do processo nº 1047/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo VII, ao Convênio de
Cooperação Ampla firmado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio
Japão-Brasil, objetivando a execução do Programa de Cooperação Educacional com
a vinda da estagiária japonesa Michico
Kawachi para o Brasil.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 1995.
REITORA EM EXERCÍCIO