R E S O L U Ç Ã O Nº 048/95-CAD

 

Aprova Termo Aditivo VII ao Convênio de Cooperação Ampla - UEM/Associação de Intercâmbio Japão-Brasil.

 

Considerando o contido às fls. 225 a 227 do processo nº 1047/88,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo VII, ao Convênio de Cooperação Ampla firmado entre esta instituição e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil, objetivando a execução do Programa de Cooperação Educacional com a vinda da estagiária japonesa Michico Kawachi para o Brasil.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 1995.

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO