R E S O L U Ç Ã O N° 056/95-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de servidora.

 

Considerando o contido às fls. 69 a 71 do processo nº 669/85;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Elise Maria Karling Moreschi, lotada na Diretoria de Pessoal, por mais 1 (um) ano, pelo período de 11/4/95 a 10/4/96.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR