R E S O L U Ç Ã O N° 056/95-CAD
Prorroga
afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando o contido às fls. 69 a 71 do processo nº 669/85;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da servidora Elise Maria Karling Moreschi, lotada na Diretoria de Pessoal, por mais 1
(um) ano, pelo período de 11/4/95 a 10/4/96.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza