Nega provimento a solicitação de prorrogação de disposição funcional de docente do DPP.
Considerando o contido às fls. 287 a 289 do processo nº 036/76,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de prorrogação da
disposição funcional do professor Clayton
Reis, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para a
Universidade Federal do Paraná, com ônus para a Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza