R E S O L U Ç Ã O N° 057/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de prorrogação de disposição funcional de docente do DPP.

 

Considerando o contido às fls. 287 a 289 do processo nº 036/76,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação de prorrogação da disposição funcional do professor Clayton Reis, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Universidade Federal do Paraná, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR