Nega provimento à solicitação de afastamento não-remunerado de docente.
Considerando o contido às fls. 168 a 170 do processo nº 1647/95;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 240 da
Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Ângela Fatima Soligo, lotada no Departamento de Psicologia, de prorrogação de
afastamento não-remunerado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 1995.