R E S O L U Ç Ã O Nº 058/95-CAD

 

Nega provimento à solicitação de afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 168 a 170 do processo nº 1647/95;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da professora Ângela Fatima Soligo, lotada no Departamento de Psicologia, de prorrogação de afastamento não-remunerado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR