R E S O L U Ç Ã O Nº 059/95-CAD
Dá provimento
a pedido de reconsideração da Resolução nº 453/94-CAD.
Considerando o contido às fls. 46 a 78 do processo nº 1805/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento
ao pedido de reconsideração da Resolução nº 453/94-CAD, solicitado pela
servidora Sandra Magali Dias Dal Col,
lotada no Departamento de Análises Clínicas, autorizando a reativação do seu
contrato de trabalho retroativo a 24.10.94 e, em conseqüência, o imediato
pagamento da remuneração que lhe é devida, tomando por base o salário que
percebe atualmente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza