R E S O L U Ç Ã O Nº 059/95-CAD

 

Dá provimento a pedido de reconsideração da Resolução nº 453/94-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 46 a 78 do processo nº 1805/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 453/94-CAD, solicitado pela servidora Sandra Magali Dias Dal Col, lotada no Departamento de Análises Clínicas, autorizando a reativação do seu contrato de trabalho retroativo a 24.10.94 e, em conseqüência, o imediato pagamento da remuneração que lhe é devida, tomando por base o salário que percebe atualmente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR