R E S O L U Ç Ã O N° 060/95-CAD
Nega provimento à solicitação de servidores Técnico-Administrativos.
Considerando o contido no protocolizado nº 5298/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de servidores
técnico-administrativos, ocupantes do cargo Técnico Administrativo, nível 11,
para reenquadramento e/ou alteração na carreira funcional.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza
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