R E S O L U Ç Ã O N° 060/95-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidores Técnico-Administrativos.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5298/94,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de servidores técnico-administrativos, ocupantes do cargo Técnico Administrativo, nível 11, para reenquadramento e/ou alteração na carreira funcional.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de fevereiro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR

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